Aposentadoria servidores públicos
Aposentadoria voluntária
Para homens: 65 anos de idade + 25 anos de contribuição junto a previdência social;
Para mulheres: 62 anos de idade + 25 anos de contribuição junto a previdência social.
Dentro dos 25 anos de contribuição que ambos devem cumprir, 10 anos devem ser em efetivo exercício no serviço público e 5 anos 5 anos no cargo em que pretende se aposentar.
Aposentadoria compulsória
Esta modalidade de aposentadoria deve ocorrer obrigatoriamente quando o servidor em atividade alcança os 75 anos. Até dezembro de 2015, a idade mínima exigida era correspondente a 70 anos, o que mudou a partir do vigor da Lei Complementar n.º 152/2015.
Aposentadoria por incapacidade permanente
Também conhecida como aposentadoria por invalidez, esta modalidade é concedida quando o servidor fica incapacitado de exercer suas funções de trabalho de maneira permanente. Ou seja, quando ocorre uma invalidez física ou mental a qual pode durar a vida toda.
Mediante a concessão da aposentadoria, serão realizadas avaliações periódicas, no intuito de verificar se a condição é a mesma que acarretou a efetivação do benefício.
Aposentadoria pelas Regras de Transição
Em resumo, o servidor público pode requerer a aposentadoria por duas regras de transição determinadas pela reforma da previdência, sendo por pontos ou pedágio.
Regra por pontos
Nesta regra, o servidor deverá atingir uma determinada pontuação resultante da soma da idade com o tempo de contribuição. Confira as condições para segurados e seguradas:
Para homens: possuir 62 anos de idade + 35 anos de contribuição, sendo 20 anos em exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que se aposentou. O somatório deve dar 99 pontos em 2022;
Para mulheres: possuir 57 anos de idade + 30 anos de contribuição, sendo 20 anos em exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que se aposentou. O somatório deve dar 89 pontos em 2022.
Regra por pedágio de 100%
Nesta regra, basicamente, o servidor deverá contribuir com o dobro do tempo de contribuição que restava para se aposentar nas regras anteriores à reforma, em vigor até 12/11/2019. Sendo assim, segurados e seguradas devem atender às seguintes condições:
Para homens: ter 60 anos de idade + um pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição que restava para se aposentar até 12 de novembro de 2019;
Para mulheres: ter 57 anos de idade + um pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição que restava para se aposentar até 12 de novembro de 2019;
É necessário possuir 20 anos de contribuição em efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que a aposentadoria foi concedida. « Voltar
Para homens: 65 anos de idade + 25 anos de contribuição junto a previdência social;
Para mulheres: 62 anos de idade + 25 anos de contribuição junto a previdência social.
Dentro dos 25 anos de contribuição que ambos devem cumprir, 10 anos devem ser em efetivo exercício no serviço público e 5 anos 5 anos no cargo em que pretende se aposentar.
Aposentadoria compulsória
Esta modalidade de aposentadoria deve ocorrer obrigatoriamente quando o servidor em atividade alcança os 75 anos. Até dezembro de 2015, a idade mínima exigida era correspondente a 70 anos, o que mudou a partir do vigor da Lei Complementar n.º 152/2015.
Aposentadoria por incapacidade permanente
Também conhecida como aposentadoria por invalidez, esta modalidade é concedida quando o servidor fica incapacitado de exercer suas funções de trabalho de maneira permanente. Ou seja, quando ocorre uma invalidez física ou mental a qual pode durar a vida toda.
Mediante a concessão da aposentadoria, serão realizadas avaliações periódicas, no intuito de verificar se a condição é a mesma que acarretou a efetivação do benefício.
Aposentadoria pelas Regras de Transição
Em resumo, o servidor público pode requerer a aposentadoria por duas regras de transição determinadas pela reforma da previdência, sendo por pontos ou pedágio.
Regra por pontos
Nesta regra, o servidor deverá atingir uma determinada pontuação resultante da soma da idade com o tempo de contribuição. Confira as condições para segurados e seguradas:
Para homens: possuir 62 anos de idade + 35 anos de contribuição, sendo 20 anos em exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que se aposentou. O somatório deve dar 99 pontos em 2022;
Para mulheres: possuir 57 anos de idade + 30 anos de contribuição, sendo 20 anos em exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que se aposentou. O somatório deve dar 89 pontos em 2022.
Regra por pedágio de 100%
Nesta regra, basicamente, o servidor deverá contribuir com o dobro do tempo de contribuição que restava para se aposentar nas regras anteriores à reforma, em vigor até 12/11/2019. Sendo assim, segurados e seguradas devem atender às seguintes condições:
Para homens: ter 60 anos de idade + um pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição que restava para se aposentar até 12 de novembro de 2019;
Para mulheres: ter 57 anos de idade + um pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição que restava para se aposentar até 12 de novembro de 2019;
É necessário possuir 20 anos de contribuição em efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que a aposentadoria foi concedida. « Voltar